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Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A partir das publicações deste Decreto-lei ficam revogadas o art. 3º do Decreto-lei 8.740, de 19/02/46, e o Decreto-lei 9.076, de 13 de Março do mesmo ano, sem prejuízo da validade jurídica dos atos praticados durante sua vigência, e demais posições em contrário.

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Decreto-lei 9.076, de 13/03/1946 (Trabalhista. Restabelece, na forma que menciona, a vigência do art. 3º do Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946)
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 ([Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946]. [art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/1946). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Sindicato. CLT. Revogação e alteração)