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Decreto-lei 9.533, de 31/07/1946, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizado o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura a proceder à consolidação de suas resoluções, baixadas na forma do disposto no Decreto 23.569, de 11 de Dezembro de 1933e no Decreto-lei 3.995, de 31 de Dezembro de 1941, com as que se tornarem necessárias para o cumprimento do preceituado no Decreto-lei 8.620. de 10 de Janeiro de 1946.

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