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Decreto-lei 9.533, de 31/07/1946, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima.

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