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Decreto-lei 9.573, de 12/08/1946, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto-lei 8.306, de 06/12/45, e as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12/08/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima

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