Art. 2º
- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto-lei 8.306, de 06/12/45, e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12/08/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Octacilio Negrão de Lima
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