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Decreto-lei 9.576, de 12/08/1946, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12/08/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Roberval Cordeiro de Farias.

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