DECRETO-LEI 9.615, DE 20 DE AGOSTO DE 1946
(D. O. 22-08-1946)
Trabalhista. Dá nova redação a CLT, art. 594 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 594 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)