Art. 1º
- O art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 9.403, de 25/06/46, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Parágrafo único - O Presidente do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria será de nomeação do Presidente da República.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total