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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 218

Artigo218

Art. 218

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05/09/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Gastão Vidigal - Carlos Coimbra da Luz

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