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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 87

Artigo87

Art. 87

- A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.

STJ Processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Agravo interno que não atacou especificamente os fundamentos do decisum. Mais detalhes

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STJ Competência. Administrativo. Locação. Contrato de aforamento firmado entre a União e o autor da ação de despejo. Imóvel de propriedade da União. Inaplicabilidade da Lei 8.245/91. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 87. Lei 8.245/91, art. 1º. Mais detalhes

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