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DDHC/1789 0, de 26/08/1789, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

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