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Decreto 40, de 15/02/1991, art. 0

Artigo0

DECRETO 40, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

(D. O. 18-02-1991)

(Vigência para o Brasil em 28/10/89). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Atualizada(o) até:

Não houve atualização.

Decreto 6.085/2007 (Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18/12/2002)
Decreto 98.386/89 (Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
(Arts. - - - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -

PARTE I (Art. 1)

PARTE II (Art. 17)

PARTE III (Art. 25)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e

Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10/12/84, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo 4, de 23/05/89;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 28/09/89;

Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil em 28/10/89, na forma de seu art. 27, inc. 2; DECRETA:

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