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Decreto 40, de 15/02/1991, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O Secretário Geral das Nações Unidas comunicará a todos os Estados membros das Nações Unidas e a todos os Estados que assinaram a presente Convenção ou a ela aderiram:

a) as assinaturas, ratificações e adesões recebidas em conformidade com os arts. 25 e 26;

b) a data de entrada em vigor da Convenção, nos termos do art. 27, e a data de entrada em vigor de quaisquer emendas, nos termos do art. 29;

c) as denúncias recebidas em conformidade com o art. 31.

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