DECRETO 57, DE 12 DE MARÇO DE 1991
(D. O. 13-03-1991)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde assinaram, em 10 de maio de 1986, em Praia, um Acordo Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo 63, de 26/10/1989;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 4 de maio de 1990, por troca dos Instrumentos de Ratificação, na forma de seu Art. XI. DECRETA:
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