DECRETO 66, DE 18 DE MARÇO DE 1991
(D. O. 19-03-1991)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84, IV, da Constituição e
Considerando que a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas foi adotada em Londres, a 1º de junho de 1972, sob a égide dos princípios estabelecidos no Tratado Sobre a Antártica, concluído em Washington, a 1º de dezembro de 1959;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 37, de 26/10/1990;
Considerando que a Carta de Adesão à Convenção ora promulgada, foi depositada em 11 de fevereiro de 1991;
Considerando que a Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas entrará em vigor, para o Brasil, em 13 de março de 1991, na forma de seu artigo 13, inciso 2; Decreta:
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