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Decreto 105, de 25/04/1991, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A redução de vagas iniciais nos cursos superiores somente poderá ser autorizada pelo Conselho Federal de Educação na forma do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 574, de 8/05/1969, com a redação dada pela Lei 5.850, de 7/12/1972.

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