DECRETO 126, DE 22 DE MAIO DE 1991
(D. O. 23-05-1991)
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 162/OIT, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Utilização do Asbesto com Segurança.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e
Considerando que a Convenção 162, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Utilização do Asbesto com Segurança foi concluída em Genebra, a 4 de junho de 1986;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 51, de 25/08/1989;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada foi depositada em 18 de maio de 1990;
Considerando que a Convenção 162 sobre a Utilização do Asbesto com Segurança entrará em vigor para o Brasil em 18 de maio de 1991, na forma de seu artigo 24, § 3, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total