DECRETO 128, DE 22 DE MAIO DE 1991
(D. O. 23-05-1991)
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
Considerando que a Convenção 145, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar foi concluída em Genebra, a 28 de outubro de 1976;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 31/10/1989;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18 de maio de 1990;
Considerando que a Convenção nº 145 sobre a Continuidade do Emprego da Gente do Mar entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma de seu artigo 9º, parágrafo 3, Decreta:
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