DECRETO 157, DE 02 DE JULHO DE 1991
(D. O. 03-07-1991)
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Trabalhista. Convenção 139/OIT. Promulga a Convenção 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição e
Considerando que a Convenção 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos foi concluída em Genebra, a 24/06/74;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção, por meio do Decreto Legislativo 3, de 07/05/90;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção ora promulgada, foi depositada em 27/06/90.
Considerando que a Convenção 139 sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos entrará em vigor para o Brasil, em 27 de junho de 1991, na forma de seu artigo 8º, parágrafo 3, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total