DECRETO 181, DE 24 DE JULHO DE 1991
(D. O. 25-07-1991)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que a II Reunião dos Estados Parte do Protocolo de Montreal Sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Sessão Plenária realizada em Londres, de 20 a 26 de junho de 1990, adotou ajustes ao referido instrumento;
Considerando que os ajustes ora promulgados entraram em vigor para o Brasil, em 7 de março de 1991, na forma do disposto no artigo 2, parágrafo 9 do Protocolo, Decreta:
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