Art. 6º
- Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste Decreto vigoram a partir de 01/11/1991.
STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Vantagem incorporada. Lei 8.112/1990, art. 193. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Deficiência da fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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