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Decreto 578, de 24/06/1992, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Em articulação com o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), o MEFP estabelecerá, anualmente, com base no Orçamento Geral da União, o montante definitivo de lançamentos de TDA.

STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Expedição de título de dívida agrária. Suposta ofensa aos Lei 8.629/1993, art. 5º, § 3º, e Lei 8.629/1993, art. 25 ; 2º e 13 do Decreto 578/1992; e 105 da Lei 4.504/1964. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fixação de astreinte contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Execução provisória. Desapropriação. Arts. 5º, § 3º, e 25 da Lei 8.629/1993. Decreto 578/1992, art. 2º e Decreto 578/1992, art. 13. Lei 4.504/1964, art. 105. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Obrigação de fazer. Astreintes. Alteração do valor da multa. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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