Carregando…

Decreto 611, de 21/07/1992, art. 180

Artigo180

Art. 180

- A homologação da Justificação Judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a Justificação Administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já