Art. 226
- A divulgação dos atos e decisões sobre benefícios dos órgãos e autoridades da Previdência Social tem como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
II - possibilitar seu conhecimento público;
III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados.
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