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Decreto 611, de 21/07/1992, art. 242

Artigo242

Art. 242

- O benefício concedido a segurado ou dependente não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para seu recebimento, ressalvado o disposto no art. 243.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de indicação do dispositivo de Lei sobre o qual se alega a divergência. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítco entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. Dissídio não configurado. Agravo não provido. Mais detalhes

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