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Decreto 611, de 21/07/1992, art. 292

Artigo292

Art. 292

- Para efeito de concessão das aposentadorias especiais serão considerados os Anexos I e II do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080, de 24/01/1979, e o Anexo do Decreto 53.831, de 25/03/1964, até que seja promulgada a lei que disporá sobre as atividades prejudiciais à saúde e à integridade física.

STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Atividade especial. Ofensa ao Decreto 611/1992, art. 292. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC, art. 1.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Comprovação por meio de formulário próprio. Possibilidade até o Decreto 2.172/97. Ruídos acima de 80 decibéis considerados até a vigência do referido decreto. Decreto 357/91, art. 295. Decreto 611/92, art. 292. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Embargos de divergência no recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição ao agente físico ruído. Limite mínimo 80 db até 05/03/1997. Possibilidade. Decreto 611/92, art. 292. Decreto 53.831/64. Decreto 83.080/79. Lei 8.213/91, art. 57. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Labor exercido sob ruído entre 80 e 90 decibéis até 05/03/97. Possibilidade. Decreto 611/92, art. 292. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço comum. Ruído. Limite. 80 db. Conversão especial. Possibilidade. Hermenêutica. Colisão de preceitos. Princípio in dubio pro misero. Mais detalhes

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