Art. 295
- As disposições contempladas no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080, de 24/01/79, com as alterações introduzidas pelo Decreto 87.374, de 08/07/82, não constantes deste Regulamento, aplicam-se subsidiariamente, no que couber, até que seja publicada a Consolidação dos Regulamentos dos Benefícios da Previdência Social.
REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXOS [omissis]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total