Art. 16
- O interessado deverá comunicar, no prazo de dois dias úteis e por escrito, à repartição aduaneira de credenciamento:
I - a mudança de endereço, seu ou de seus mandatários;
II - as alterações, que ocorrerem no contrato social ou no estatuto, quando acarretarem modificações dos termos do credenciamento;
III - o afastamento ou o desligamento do empregado, funcionário ou servidor credenciado;
IV - a revogação do mandato.
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