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Decreto 752, de 16/02/1993, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 1.038, de 07/01/94).

Redação anterior: [Art. 3º - O Ministério da Previdência Social MPS, através do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, celebrará, no prazo de noventa dias da publicação deste Decreto, convênio com a Confederação das Misericórdias do Brasil CMB, para o intercâmbio de informações de que trata o § 4º do art. 2º.]

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdenciário. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Regulamentação. Lei 8.212/1991, art. 55. Decreto 2.536/1998, art. 2º, IV, Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, § § 11 e Decreto 2.536/1998, art. 4º e parágrafo único. Decreto 752/1993, art. 1º, IV, Decreto 752/1993, art. 2º, IV e § § 11 e Decreto 752/1993, art. 3º, e Decreto 752/1993, art. 7º, § 4º). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária. Mais detalhes

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