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Decreto 752, de 16/02/1993, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Ministro de Estado do Bem-Estar Social poderá solicitar a outros órgãos da administração, a qualquer tempo, apoio para fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas entidades portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

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