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Decreto 789, de 31/03/1993, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 1993.

Brasília, 31/03/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Antônio Britto Filho

STJ Seguridade social. Contribuição sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural de segurado especial. Redução da alíquota de 3% para 2,1% pela Lei 8.540/92. Necessidade de regulamentação. Exigência. «Vacatio legis». Lei 8.212/91, art. 25. Decreto 789/93, art. 3º. Lei 8.540/92, art. 4º. Mais detalhes

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