DECRETO 877, DE 20 DE JULHO DE 1993
(D. O. 21-07-1993)
(Efeitos financeiros a partir de 01/12/1991). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei 8.270, de 17/12/1991.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.270, de 17/12/1991, art. 12 ([Artigo 12 revogado pela Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 105]. Insalubridade e periculosidade)Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 68 (Servidor público. Regime jurídico. Insalubridade e periculosidade
O Presidente da República , no uso de suas atribuições, com base no inciso I, do art. 84 da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º da Lei 8.270, de 17/12/1991, Decreta:
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