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Decreto 881, de 23/07/1993, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Condições de acesso é o requisito essencial que compreende interstício, aptidão física e condições peculiares a cada graduação, nos diferentes quadros, para a promoção à graduação superior.

§ 1º - Interstício é o período mínimo de efetivo serviço na graduação, contado a partir da data da promoção, necessário para o militar adquirir conhecimentos e experiência imprescindíveis ao exercício dos cargos atribuídos à graduação imediatamente superior.

§ 2º - Aptidão física é a expressão do estado de sanidade física, mental e de condicionamento físico, que habilita o graduado ao exercício das atividades funcionais, inerentes à graduação e à especialidade:

a) o estado de sanidade física e mental é comprovado mediante inspeção de saúde realizada por órgão de saúde da Aeronáutica e de acordo com normas e condições estabelecidas nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS);

b) o estado de condicionamento físico é comprovado mediante teste físico realizado pelas organizações da Aeronáutica e de acordo com condições estabelecidas em normas da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

§ 3º - A inaptidão física temporária não impede o ingresso do graduado no quadro de acesso, nem a sua conseqüente promoção, exceto se, por este motivo, estiver agregado por mais de dois anos consecutivos.

§ 4º - As organizações militares são responsáveis pelo controle das inspeções de saúde e dos testes físicos dos graduados que as integram, devendo observar as instruções pertinentes, quando do ingresso do graduado em faixa de cogitação para composição de quadro de acesso;

§ 5º - O graduado em serviço no exterior será dispensado das exigências da aptidão física durante o período deste serviço mais seis meses, desde que tenha sido julgado apto em inspeção de saúde e teste físico realizados dentro dos noventa dias que antecederam a data de embarque.

§ 6º - Condições peculiares são exigências específicas para determinada graduação e quadro, estabelecidas para assegurar conhecimentos e experiência desejáveis para o exercício das atividades funcionais da graduação superior.

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