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Decreto 881, de 23/07/1993, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Faixa de cogitação é a relação de graduados possuidores de interstício, estabelecida para cada graduação e quadro, dispostos em ordem hierárquica e em número suficiente para a composição dos quadros de acesso.

Parágrafo único - Poderá ser incluído em faixa de cogitação e quadro de acesso, caso atenda aos demais dispositivos deste regulamento, o graduado que completar o interstício na data da promoção considerada.

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