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Decreto 881, de 23/07/1993, art. 44

Artigo44

Art. 44

- 0 graduado não poderá constar de qualquer quadro de acesso enquanto estiver:

I - em licença para tratar de interesse particular;

II - considerado prisioneiro de guerra, desaparecido ou extraviado;

III - na situação de desertor;

IV - considerado incapaz definitivamente para o serviço militar;

V - estiver em dívida com a Fazenda Nacional, por alcance;

VI - no serviço ativo mediante concessão de liminar, enquanto não for transitada em julgado a sentença do mérito;

VII - afastado do cargo por condenação;

VIII - afastado do cargo por decisão administrativa;

IX - submetido a Conselho de Disciplina, instaurado ex officio;

X - denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

XI - preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado.

Decreto 2.166, de 27/02/1997 (Nova redação ao Inc. XI).

Redação anterior: [XI - preso, preventivamente, ou respondendo a Inquérito Policial Militar;]

XII - cumprindo pena restritiva de liberdade por sentença transitada em julgado, mesmo quando beneficiado por livramento condicional.

§ 1º - Considera-se prisioneiro-de-guerra o graduado que, em campanha, for capturado por forças inimigas, até sua liberação ou repatriamento.

§ 2º - Considera-se desaparecido o graduado na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de oito dias, sem indicio de deserção.

§ 3º - Considera-se extraviado o graduado que, no termo do parágrafo anterior, permanecer desaparecido por mais de trinta dias.

§ 4º - Considera-se incapaz, definitivamente, para os serviço militar o graduado que assim for julgado por Junta Superior de Saúde da Aeronáutica.

§ 5º - Considera-se afastado do cargo por decisão administrativa o graduado que demonstrar incapacidade para o exercício de funções militares a ele inerentes.

§ 6º - O graduado de que trata o inciso VI deste artigo será promovido em ressarcimento de preterição, caso lhe tenha sido favorável a sentença de mérito passada em julgado.

STJ Administrativo. Recurso especial. Militar. Decreto 881/1993, art. 44, VI. Grau de acesso. Ausência do critério impeditivo com o trânsito em julgado que determinou a reintegração. Promoção à graduação de terceiro-sargento, após o curso de formação de sargentos previsto no edital. Possibilidade. Mais detalhes

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