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Decreto 935, de 22/09/1993, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 10 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social (ROCSS), aprovado pelo Decreto 612, de 21/07/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - (...)
I - (...)
h) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais;
(...)]
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