DECRETO 947, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993
(D. O. 05-10-1993)
(Revogado pelo Decreto 5.775, de 10/05/2006). Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto 793, de 05/04/93, nos casos que especifica.
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Decreto 5.775/2006 (Medicamento. Fracionamento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
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