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Decreto 1.044, de 14/01/1994, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, LXXI. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Fica constituída Câmara Especial do Conselho de Governo, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Descentralização, integrada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, que a coordenará, pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Parágrafo único - Integrará temporariamente a Câmara Especial o Ministro de Estado titular do Ministério ou da Secretaria da Presidência, cuja área de competência compreender o órgão, a entidade ou a atividade do governo sujeita à descentralização.]

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