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Decreto 1.044, de 14/01/1994, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, LXXI. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal, na qualidade de coordenador da Câmara Especial, expedirá as instruções complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.]

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