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Decreto 1.048, de 21/01/1994, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Compete à Comissão de Coordenação:

I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos do Sistema e ao processo normativo de compras do Governo na área de informática;

II - assessorar o Órgão Central no cumprimento de suas atribuições;

III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas;

IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central e propor ajustamentos.

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