Art. 14
- (Revogado pelo Decreto 3.156, de 27/08/1999).
Redação anterior: [Art. 14 - O órgão federal de assistência ao índio integrará o Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da utilização da rede pública e conveniada, bem como dos seus mecanismos de financiamento, para assegurar meios outros que viabilizem assistência integral e diferenciada, consideradas as especificidades das comunidades indígenas.]
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