Carregando…

Decreto 1.141, de 19/05/1994, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 3.799, 19/04/2001).

Decreto 3.799, de 19/04/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - No prazo de quinze dias, contado a partir da data da publicação deste decreto, deverão ser indicados os membros da Comissão Intersetorial, mencionados nos incisos II a VIII do art. 6º, e seus respectivos suplentes.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já