Art. 5º
- Fica constituída Comissão Intersetorial, à qual compete:
I - definir, para cada exercício, os objetivos gerais que nortearão os programas e projetos a serem executados;
II - analisar e aprovar os programas e projetos propostos por órgãos governamentais e não-governamentais, examinandos os nos seus aspectos de adequação às diretrizes da política indigenista e de integração com as demais ações setoriais;
III - estabelecer prioridade para otimizar o uso dos recursos financeiros, materiais e humanos existentes.
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