Art. 1º
- O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), instituído pelo art. 6º da Lei 8.242, de 12/10/91, que [Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e dá outras providências] à implantação e implementação da Política Nacional de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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