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Decreto 1.212, de 03/08/1994, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Considera-se ilegal o transporte ou retenção de menor que ocorrer em violação dos direitos que, de acordo com a lei de residência habitual do menor, exerciam, individual ou conjuntamente, imediatamente antes de ocorrido o fato, os pais, tutores ou guardiães, ou qualquer instituição.

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