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Decreto 1.213, de 03/08/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior, concluída na Cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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