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Decreto 1.255, de 29/09/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção número 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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