Art. 5º
- Funcionará como Secretaria-Executiva do CFDD a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
Decreto 7.738, de 28/05/2012 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 5º - Funcionará como Secretaria-Executiva do CFDD a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.]
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