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Decreto 1.360, de 30/12/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Após o vencimento, o débito correspondente a foro terá seu valor convertido em Unidade Fiscal de Referência - UFIR e acrescido dos encargos legais previstos, nos termos da Lei 8.383, de 30/12/91.

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