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Decreto 1.590, de 10/08/1995, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas, é facultada a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento.

STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Vigilante. Jornada especial de trabalho. Serviço que exige atividade contínua. Possibilidade de adoção de regime de turno ininterrupto de revezamento. Decreto 1.590/1995, art. 2º. Precedentes desta corte. AgRg no Resp1.132.421/RS, rel. Min. Ericson maranho, DJE 3.2.2016 e Resp1.019.492/RS, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 21.2.2011. Agravo regimental de paulo césar pereira desprovido. Mais detalhes

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