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Decreto 1.602, de 23/08/1995, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Compete à SECEX promover o processo administrativo disciplinado por este Decreto.

STJ Defesa comercial. Dumping. Processo administrativo. Competência da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. Decreto 1.602/95, art. 3º. Lei 9.019/95, art. 5º. Mais detalhes

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